- Esta taxa vai ser polêmica. São artigos com caráter tributário, o que vai exigir quórum qualificado e transforma o projeto em Lei Complementar. Não sei se essa questão já foi discutida com a CBF. É prerrogativa do parlamento poder tributar, mas se isso não estiver negociado, a dificuldade (para aprovar) certamente será maior - avaliou o deputado Vicente Cândido (PT / SP), idealizador do texto original do projeto de renegociação das dívidas dos clubes, que ficou conhecido como Proforte.
Presente na sessão desta terça-feira, o secretário de Futebol do Ministério do Esporte, Toninho Nascimento, afirmou que espera que os itens polêmicos presentes no texto substitutivo do projeto não atrapalhem a resolução do tema principal, que é a renegociação das dívidas dos clubes.
Os deputados da comissão voltarão a se reunir para discutir o texto nesta quarta-feira. No entanto, não está garantida a votação do projeto. Alguns deputados chegaram a pedir um prazo de mais duas semanas para os debates. Se aprovado na comissão especial, o projeto será encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados e em seguida para o Senado Federal.
RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA
A proposta de renegociação das dívidas dos clubes - que podem chegar a R$ 4 bilhões - começou a ser discutida no Congresso Nacional no ano passado, com a apresentação do Proforte (Programa de Fortalecimento dos Esporte Olímpicos). A ideia inicial era de que os times pudessem quitar até 90% das dívidas por meio de investimentos em esportes olímpicos, com a concessão de bolsas a atletas e compra de equipamentos. Os 10% restantes seriam pagos em dinheiro.
A proposta enfrentou rejeição na comissão formada para discutir o tema. O relator do projeto, deputado Otávio Leite, apresentou então o texto substitutivo que ganhou o nome de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE).
De acordo com o novo projeto, será dado um prazo de 25 anos para que as instituições esportivas - o que não incluí apenas clubes de futebol - possam quitar suas dívidas com União (débitos relacionados ao INSS, Imposto de Renda, FGTS, Timemania e Banco Central).
Apesar de acabar com a possibilidade de troca de parte dos débitos por incentivos em esportes olímpicos, o substitutivo prevê algumas condições especiais. A taxa de juros aplicada ao parcelamento seria a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), que conta com índices bem menores que a Selic, taxa normal. Há ainda a possibilidade de pagar apenas 50% das 36 primeiras parcelas, facilitando a adequação financeira dos clubes. Os outros 50% deste período seriam pagos apenas ao fim do parcelamento.
O substitutivo mantém os conceitos do "fair play financeiro", propostos no texto inicial. A ideia é que os clubes sejam obrigados a apresentar as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para poderem participar das competições. Os times que não cumprissem a regra, correriam risco até de rebaixamento.
Para entrarem no refinanciamento, os clubes também ficariam proibidos de antecipar receitas que estejam além do fim do mandato das diretorias. Os mandatos também ficam restritos a um período máximo de quatro anos, com a possibilidade de apenas uma reeleição.
- Fixamos um conjunto de regras que os clubes terão que cumprir para uma responsabilidade fiscal e gestão transparente. Feito isso, o poder público oferece a possibilidade de parcelamento das dívidas em condições compatíveis com as condições dos clubes, de forma clara e que fique visível aos torcedores se os clubes estão pagando ou não - explicou Otávio Leite.
CRIAÇÃO DE FUNDO PARA O ESPORTE E MUDANÇAS NA LOTERIA
Para compensar o fim da possibilidade de troca de dívidas por investimentos em esportes olímpicos, o substitutivo propõe a criação de um Fundo de Iniciação Esportiva (IniciE), destinado a apoiar financeiramente projetos de iniciação desportiva para crianças e jovens matriculados em escolas da rede pública ou em instituições especializadas de educação especial reconhecidas pelo Ministério da Educação.
A distribuição do fundo seria descentralizada - cada estado seria responsável por gerir seus próprios recursos. O dinheiro seria arrecadado por meio da loteria e da Lei de Incentivo ao Esporte.
Entre as novas formas de loteria que seriam autorizadas pelo projeto, está a criação de uma "raspadinha" ligada aos clubes. O texto prevê também a possibilidade de criação de um sistema de apostas on line, que seria executado, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal ou por algum novo órgão que poderia ser criado pelo Poder Executivo.
A proposta ainda autoriza a Caixa a promover mudanças na Timemania, de forma a tornar o sorteio mais atraente, e isenta os prêmios da Loteca, da Lotogol e da própria Timemania do desconto do Imposto de Renda, aumentando o benefício pago aos apostadores.
- É um começo. Acredito que esse projeto vai ajudar a trazer um novo começo para o futebol brasileiro, onde os clubes tenham a possibilidade de pagar suas dívidas, mas também com sanções, exigindo uma gestão organizada. Isso é importante para o futebol brasileiro voltar a ser aquele que queremos - avaliou o ex-jogador e deputado federal Danrlei de Deus (PSD / RS).
Fonte: GloboEsporte.com